O Brasil é reconhecidamente um país no qual os bancos cobram juros caros de seus clientes em geral, muito acima da média mundial, chegando em alguns casos, como no Cheque Especial, a cobrar mais de 300% ao ano. Somado a isto, a crise econômica pela qual o país vem passando nos últimos anos, agravada pela pandemia, fez com o que o nível de endividamento das empresas e família brasileiras subisse consideravelmente.
Em alguns casos, em que a composição amigável não é possível, os bancos têm optado por cobrar as dívidas judicialmente, o que acaba gerando desconforto e muitas restrições patrimoniais àqueles endividados, que correm o risco de sofrer bloqueios de valores em contas bancárias e investimentos em geral, penhoras de bens (imóveis, móveis, veículos, joias etc) e até suspensão de direitos, como por exemplo a CNH e passaporte.
Não raramente o próprio empresário, ao tomar um empréstimo bancário para a empresa, coloca-se como garantidor daquela dívida como avalista/devedor solidário, trazendo risco a seus próprios bens pessoais. Porém, nem tudo está perdido. Existem instrumentos legais para que os direitos daqueles que se encontram inadimplentes sejam protegidos, evitando assim abusos por parte dos bancos, seja quanto ao valor da dívida, seja em relação às investidas em busca de bens de sua propriedade que possam ser penhorados judicialmente.
Através do que chamamos de “Gerenciamento de passivo bancário”, analisa-se a origem do débito (contrato, extratos e condições gerais), identificam-se abusos e excessos existentes em suas cláusulas, e combatem-se irregularidades cometidas pela instituição bancária, em juízo ou fora dele. O trabalho é feito mediante negociações de valores com o banco, propositura de ações quando possível, apresentação de defesas e recursos judiciais e principalmente pela orientação ao empresário sobre seus direitos e sobre como reduzir os riscos de perdas patrimoniais indevidas. Assim, em vários casos o “Gerenciamento de passivo” pode apresentar resultados bem positivos ao empresário, capazes de reduzir consideravelmente os valores devidos por derrubar a aplicação de tarifas indevidas, taxas de juros, além de evitar que bens adquiridos através de muitos anos de trabalho sejam tomados facilmente pelo credor.
O “Gerenciamento de passivo bancário” pode proporcionar resultados positivos em qualquer momento, desde antes da tomada do empréstimo e constituição da dívida até o efetivo pagamento ou extinção do débito, entretanto, é sempre recomendável que se tome providências o quanto antes, a fim de evitar surpresas e principalmente para possibilitar mais alternativas para redução dos riscos patrimoniais.
Não tomar nenhuma atitude diante de uma cobrança de dívida bancária, seja judicial ou extrajudicialmente, pode se tornar muito mais caro ao devedor, fazendo com que este perca seu direito de questionar a composição daquele débito e sujeitando-o a ter de aceitar o valor cobrado como sendo o correto, com acréscimo de multas e juros, o que gera como consequência o risco de perdas patrimoniais por dívidas abusivas que poderiam ter sido resolvidas caso houvesse o gerenciamento deste passivo. Portanto, através do trabalho acompanhado por um profissional especializado é possível encontrar alternativas para não ser forçado a pagar por aquilo que não é efetivamente devido, expondo-se desnecessariamente a riscos de perdas patrimoniais capazes de levar ao empresário à insolvência e consequentemente ao encerramento de suas atividades empresariais.